quinta-feira, 18 de julho de 2013

Por Que a Mulher Adúltera Não Morreu?


Citamos o exemplo do adultério e sua respectiva pena com a morte, pois frequentemente há uma noção errada de sua não validade no Novo Testamento.

"Também o homem que adulterar com a mulher de outro, havendo adulterado com a mulher do seu próximo, certamente morrerá o adúltero e a adúltera" (Lv 20.10). Não somente o adultério era condenado à pena capital, mas também o assassinato (Êx 21.12), sequestro (Êx 21.16), ter relação sexual com animais (Êx 22.19), homossexualismo (Lv 20.13), ser um falso profeta (Dt 13.5), prostituição e estupro (Dt 22.26). Aqui, já de imediato, pontuamos sobre a importância de se reconhecer que a pena de morte na Bíblia nunca visou incitar o ódio e "alegria" por ver a morte alheia, mas sim a preservação da vida. Ao se punir o malfeitor da sociedade, algo fica clarividente aos demais: não se deve cometer aquele mesmo ato, caso contrário poder-se-á também ser punido. A pena capital, portanto, tem duplo sentido: punir o ofensor e alertar os demais para que não procedam de tal modo.

Paulo, em Romanos 13.1-8 (veremos mais minuciosamente, adiante), afirma que de fato as autoridades civis podem e devem executar tais pessoas – não pelo desejo de sangue, mas de justiça e autorização divina para tal. O apóstolo também deixou este ponto claro ao declarar que ele mesmo estava disposto a sofrer tal sanção penal, caso fosse verdadeiramente culpado: "Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte, não recuso morrer; mas, se nada há das coisas de que estes me acusam, ninguém me pode entregar a eles; apelo para César" (At 25.11 - grifo do autor).

Muitos estranham o fato de se punir um adúltero com a morte, mas poucas pessoas sabem que até o ano de 2005, nosso ordenamento jurídico contemplava o adultério como crime. Isto mesmo, cometer adultério era crime e resultava em possível detenção (ainda que ínfima) de 15 dias até 6 meses. Todavia, este artigo foi revogado pela Lei nº 11.106, de 2005 – fazendo com que tal prática entrasse na "adequação social", isto é, deixou de ser crime por passar a ser considerado, "normal".

Ainda há aqueles que desconhecem que nosso Código Penal Militar (apenas para exemplificar como ainda estes desvios morais são punidos), no seu artigo 235, prevê a sanção de detenção de 6 meses a 1 ano por quem pratique pederastia (práticas homossexuais): "Pederastia ou outro ato de libidinagem - Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar".

Precisamos informar que nosso país também adota a pena de morte, ainda que não seja muito divulgada e em apenas caso de guerra (traição, espionagem, roubo...).

Lê-se, assim, na Constituição Federal:

"Art. 5º (...)
- XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (...)"

Nosso Código Penal Militar complementa:

"Art. 55. As penas principais são:
a) morte (...)
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento."

Deste modo, se depreende que a pena de morte pelo adultério, bem como demais situações acima descritas, não é de toda alienígena, afinal, em nosso próprio país ainda temos certas sanções por fatos desta natureza.

Por prezarmos pelo princípio da unidade das Escrituras, não podemos colocar a palavra do Senhor contra Ele mesmo, ou seja, se no Antigo Testamento havia a penalidade e o pagamento respectivo com a própria vida (o que não excluía a salvação; lembremos do ladrão da cruz que, apesar de morto, foi salvo – Lc 23.39-43) e o próprio apóstolo concordou com tal lei aplicada pelos romanos, então, antes de recusarmos a Lei de Deus, devemos – no mínimo – procurar algum ensinamento bíblico que nos diga o contrário.

Muitos procuram driblar o ensino do Antigo Testamento contra a pena de morte e frequentemente citam o caso da mulher adúltera trazida até Jesus, buscando solucionar o problema e afirmar que, sob a égide de Cristo, não há mais morte: "E os escribas e fariseus trouxeram-lhe uma mulher apanhada em adultério; E, pondo-a no meio, disseram-lhe: Mestre, esta mulher foi apanhada, no próprio ato, adulterando. E na lei nos mandou Moisés que as tais sejam apedrejadas. Tu, pois, que dizes? Isto diziam eles, tentando-o, para que tivessem de que o acusar. Mas Jesus, inclinando-se, escrevia com o dedo na terra. E, como insistissem, perguntando-lhe, endireitou-se, e disse-lhes: Aquele que de entre vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela. E, tornando a inclinar-se, escrevia na terra. Quando ouviram isto, redargüidos da consciência, saíram um a um, a começar pelos mais velhos até aos últimos; ficou só Jesus e a mulher que estava no meio. E, endireitando-se Jesus, e não vendo ninguém mais do que a mulher, disse-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou? E ela disse: Ninguém, Senhor. E disse-lhe Jesus: Nem eu também te condeno; vai-te, e não peques mais. Falou-lhes, pois, Jesus outra vez, dizendo: Eu sou a luz do mundo; quem me segue não andará em trevas, mas terá a luz da vida" (Jo 8.3-12).

Embora o presente relato possa nos ensinar muitas coisas, uma certamente não nos ensina: a abolição da pena de morte.

Notemos como o ocorrido difere do mandamento específico de Deus do Antigo Testamento, pois onde estava o homem pego juntamente com a mulher? Levítico 20.10 prescrevia que "morrerá o adúltero e a adúltera". Os escribas agiram de modo parcialmente correto, pois a adúltera havia sido pega - "esta mulher foi apanhada, no próprio ato, adulterando", disseram eles. Porém, em um julgamento parcial e de acordo com seus próprios interesses, os escribas e fariseus (recorde quantas vezes o Senhor os censurou durante Seu ministério) tentaram persuadir a Jesus e colocá-lO em uma situação aparentemente sem saída, pois Lhe trouxeram somente a mulher; ao passo que Cristo agiu de acordo com a reta justiça e não violou de modo algum a Lei, pois seria uma desobediência à Lei o condenar a mulher e não assim o fazer com o homem – pois Ele não poderia tropeçar em qualquer ponto da mesma, "Porque qualquer que guardar toda a lei, e tropeçar em um só ponto, tornou-se culpado de todos" (Tg 2.10). Ademais, como se verá nos próximos capítulos, Cristo não era um magistrado da época e, portanto, não era investido de poder para decretar a morte de outrem.

Por: Filipe Luiz C. Machado
Fonte: Armas, Defesa Pessoal e a Bíblia, págs. 35-39
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2 comentários:

  1. Como diz em Mateus 5:17 :"Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir."
    Que Deus te abençoe.

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