Citamos
o exemplo do adultério e sua respectiva pena com a morte, pois frequentemente
há uma noção errada de sua não validade no Novo Testamento.
"Também
o homem que adulterar com a mulher de outro, havendo adulterado com a mulher do
seu próximo, certamente morrerá o adúltero e a adúltera" (Lv
20.10). Não somente o adultério era condenado à pena capital, mas também o
assassinato (Êx 21.12), sequestro (Êx 21.16), ter relação sexual com animais
(Êx 22.19), homossexualismo (Lv 20.13), ser um falso profeta (Dt 13.5),
prostituição e estupro (Dt 22.26). Aqui, já de imediato, pontuamos sobre a
importância de se reconhecer que a pena de morte na Bíblia nunca visou incitar
o ódio e "alegria" por ver a morte alheia, mas sim a preservação da
vida. Ao se punir o malfeitor da sociedade, algo fica clarividente aos demais:
não se deve cometer aquele mesmo ato, caso contrário poder-se-á também ser punido.
A pena capital, portanto, tem duplo sentido: punir o ofensor e alertar os
demais para que não procedam de tal modo.
Paulo, em Romanos 13.1-8 (veremos
mais minuciosamente, adiante), afirma que de fato as autoridades civis podem e
devem executar tais pessoas – não pelo desejo de sangue, mas de justiça e
autorização divina para tal. O apóstolo também deixou este ponto claro ao
declarar que ele mesmo estava disposto a sofrer tal sanção penal, caso fosse
verdadeiramente culpado: "Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte,
não recuso morrer; mas, se nada há das
coisas de que estes me acusam, ninguém me pode entregar a eles; apelo para
César" (At 25.11 - grifo do autor).
Muitos estranham o fato de se punir
um adúltero com a morte, mas poucas pessoas sabem que até o ano de 2005, nosso
ordenamento jurídico contemplava o adultério como crime. Isto mesmo, cometer
adultério era crime e resultava em possível detenção (ainda que ínfima) de 15
dias até 6 meses. Todavia, este artigo foi revogado pela Lei nº 11.106, de 2005
– fazendo com que tal prática entrasse na "adequação social", isto é,
deixou de ser crime por passar a ser considerado, "normal".
Ainda há aqueles que desconhecem que
nosso Código Penal Militar (apenas para exemplificar como ainda estes desvios
morais são punidos), no seu artigo 235, prevê a sanção de detenção de 6 meses a
1 ano por quem pratique pederastia (práticas homossexuais):
"Pederastia ou outro ato de libidinagem - Praticar, ou permitir o militar
que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a
administração militar".
Precisamos informar que nosso país
também adota a pena de morte, ainda que não seja muito divulgada e em apenas caso
de guerra (traição, espionagem, roubo...).
Lê-se, assim, na Constituição
Federal:
"Art. 5º (...)
- XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX (...)"
Nosso Código Penal Militar complementa:
"Art. 55. As penas principais
são:
a) morte (...)
Art. 56. A pena de morte é executada
por fuzilamento."
Deste modo, se depreende que a pena
de morte pelo adultério, bem como demais situações acima descritas, não é de
toda alienígena, afinal, em nosso próprio país ainda temos certas sanções por fatos
desta natureza.
Por prezarmos pelo princípio da
unidade das Escrituras, não podemos colocar a palavra do Senhor contra Ele
mesmo, ou seja, se no Antigo Testamento havia a penalidade e o pagamento
respectivo com a própria vida (o que não excluía a salvação; lembremos do
ladrão da cruz que, apesar de morto, foi salvo – Lc 23.39-43) e o próprio
apóstolo concordou com tal lei aplicada pelos romanos, então, antes de
recusarmos a Lei de Deus, devemos – no mínimo – procurar algum ensinamento
bíblico que nos diga o contrário.
Muitos procuram driblar o ensino do
Antigo Testamento contra a pena de morte e frequentemente citam o caso da
mulher adúltera trazida até Jesus, buscando solucionar o problema e afirmar que,
sob a égide de Cristo, não há mais morte: "E os
escribas e fariseus trouxeram-lhe uma mulher apanhada em adultério; E, pondo-a
no meio, disseram-lhe: Mestre, esta mulher foi apanhada, no próprio ato,
adulterando. E na lei nos mandou Moisés que as tais sejam apedrejadas. Tu,
pois, que dizes? Isto diziam eles, tentando-o, para que tivessem de que o
acusar. Mas Jesus, inclinando-se, escrevia com o dedo na terra. E, como
insistissem, perguntando-lhe, endireitou-se, e disse-lhes: Aquele que de entre
vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela. E, tornando a
inclinar-se, escrevia na terra. Quando ouviram isto, redargüidos da
consciência, saíram um a um, a começar pelos mais velhos até aos últimos; ficou
só Jesus e a mulher que estava no meio. E, endireitando-se Jesus, e não vendo
ninguém mais do que a mulher, disse-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus
acusadores? Ninguém te condenou? E ela disse: Ninguém, Senhor. E disse-lhe
Jesus: Nem eu também te condeno; vai-te, e não peques mais. Falou-lhes, pois,
Jesus outra vez, dizendo: Eu sou a luz do mundo; quem me segue não andará em trevas,
mas terá a luz da vida" (Jo 8.3-12).
Embora o presente relato possa nos
ensinar muitas coisas, uma certamente não nos ensina: a abolição da pena de
morte.
Notemos como o ocorrido difere do
mandamento específico de Deus do Antigo Testamento, pois onde estava o homem
pego juntamente com a mulher? Levítico 20.10 prescrevia que "morrerá o adúltero e a adúltera". Os escribas agiram
de modo parcialmente correto, pois a adúltera havia sido pega - "esta mulher foi apanhada, no próprio ato, adulterando",
disseram eles. Porém, em um julgamento parcial e de acordo com seus próprios
interesses, os escribas e fariseus (recorde quantas vezes o Senhor os censurou
durante Seu ministério) tentaram persuadir a Jesus e colocá-lO em uma situação
aparentemente sem saída, pois Lhe trouxeram somente a mulher; ao passo que
Cristo agiu de acordo com a reta justiça e não violou de modo algum a Lei, pois
seria uma desobediência à Lei o condenar a mulher e não assim o fazer com o homem
– pois Ele não poderia tropeçar em qualquer ponto da mesma, "Porque qualquer que guardar toda a lei, e tropeçar em um só
ponto, tornou-se culpado de todos" (Tg 2.10). Ademais, como se verá
nos próximos capítulos, Cristo não era um magistrado da época e, portanto, não
era investido de poder para decretar a morte de outrem.
Por: Filipe Luiz C. Machado
Fonte: Armas, Defesa Pessoal e a Bíblia, págs. 35-39
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Como diz em Mateus 5:17 :"Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir."
ResponderExcluirQue Deus te abençoe.
Muito bom texto!
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